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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 fevereiro 2008

Rais - Dúvidas mais Freqüêntes

CNPJ Matriz/Filial

1) Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
R: A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).

2) É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
R.: Não. A RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados. (atenção!!)

3) Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R: A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI.

4) Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
R: Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e segundo, declarar a RAIS da inscrição do CNPJ com os respectivos empregados, considerando como data de admissão a data da transferência.

5) Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social?
R: Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.

6) Estabelecimentos de empresas diferentes podem compor o mesmo arquivo da RAIS?
R.: Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o programa GDRAIS2007 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

CEI

7) Pessoa física inscrita no CEI que teve funcionários no ano-base deve declarar RAIS?
R: Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.

8) O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?
R.: Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.

9) Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
R: A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados.

10) Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
R: Deverão ser feitas duas declarações de RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando como data de admissão a data da transferência.

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO

11) Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
R: A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO

12) Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?
R: A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.

SALÁRIO CONTRATUAL

13) Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?
R: Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.

14) Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão?
R: Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base

15) Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?
R.: Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

16) Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?
R.: Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.

HORAS EXTRAS MENSAIS

17) No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?
R: Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor.

AFASTAMENTO

18) Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?
R: Não. Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.

19) Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?
R: Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2007.

20) Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?
R: Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.

21) Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?
R: Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.

22) Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

23) Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS?
R: A empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) da empresa.

24) Quando a contribuição sindical da empresa é paga com multa e juros, o valor a ser informado na RAIS é o valor principal ou o valor acrescido com a multa?
R: A empresa deverá informar o valor total da contribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

25) Empresa/Entidade sem fins lucrativos que não recolhe contribuição sindical patronal, o que deve informar na RAIS?
R: Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.

26) Como informar na RAIS a contribuição sindical patronal de estabelecimento que efetuou o recolhimento de forma centralizada na matriz ou na filial?
R: Caberá ao estabelecimento (matriz ou filial) que realizou o pagamento da contribuição de forma centralizada, informar a entidade sindical beneficiária e o valor total pago. Deve ser marcada a opção “NÃO” como resposta a pergunta referente à centralização.
Na declaração dos demais estabelecimentos deve ser informado no campo “estabelecimento centralizador da contribuição sindical” o CNPJ da Matriz ou Filial que efetuou o pagamento das contribuições sindicais de forma centralizada. Deve ser selecionada a opção “SIM” como resposta a pergunta referente à centralização.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL

27) A contribuição paga por profissionais liberais em favor de conselhos de fiscalização da profissão deve ser informada no campo da contribuição sindical?
R: Não. Conselho de fiscalização de profissão não é entidade sindical, portanto, a contribuição a este conselho difere da contribuição sindical. A CLT não excetua o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais liberais que tenham efetuado pagamento das contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas no caso dos advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são isentos do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei 8.906/94 atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções tradicionalmente desempenhadas por sindicatos, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

28) A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
R: Caso a contribuição sindical do empregado já tenha sido recolhida por outra empresa/entidade, a empresa atual está dispensada de informar os campos “CNPJ da entidade sindical” e “valor total”. Se a contribuição sindical não foi recolhida pela a empresa anterior, é necessário que a empresa atual informe.

29) A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
R: No caso de empregados desligados anteriormente ao mês do recolhimento da contribuição sindical, não é necessário o preenchimento do campo.

ERROS OU INCONSISTÊNCIAS

30) Como serão tratados erros ou inconsistências ao declarar a RAIS através dos programas facilitadores?
R: Para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2007 gera os relatórios necessários para correção de erros.

31) Havendo erros ou inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
a) utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2007 para proceder à correção dos erros;
b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar inconsistências" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2007, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado; e
c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciar a gravação final do arquivo.

DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL

32) Como proceder para declarar a RAIS após o prazo legal?
R.: Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS2007 (para declarações ano base 2007), GDRAIS Genérico (para declarações de anos anteriores). As declarações devem ser transmitidas através do transmissor RAISNet específico para os casos anteriores, ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS, impresso a partir do GDRAIS.


Comprovante de rendimentos deve entregue até dia 29/2

O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos termina na próxima sexta-feira (29/2). O documento será utilizado pelos contribuintes para preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF que começa no próximo dia 3 de março.

O comprovante possui informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e o do IR Retido na Fonte - IRRF em 2007. A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,43.

As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), cujo prazo de entrega terminou dia 15. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida em malha até que as partes solucionem as pendências.

Informações online
O beneficiário de rendimentos pode consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), com a utilização de certificado digital válido.