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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 agosto 2012

Portadores de Necessidades Especiais - Fiscalização da reserva de cargos


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-8, a Instrução Normativa 98, de 15-8-2012, da Secretária de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Segundo a Instrução Normativa 98 SIT/2012, o AFT - Auditor Fiscal do Trabalho deve verificar se a empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados será feita por meio da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais e do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e caso seja identificado erro ou omissão das informações, as declarações devem ser regularizadas.
Caberá ao AFT verificar se no processo de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada a empresa promoveu as modificações dos postos de trabalho, da organização do trabalho e as condições ambientais, em conformidade com as necessidades do trabalhador, com garantia desde a acessibilidade arquitetônica até adaptações específicas de mobiliários, máquinas e equipamentos, dispositivos de segurança, , utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas, facilitação de comunicação, apoios e capacitação específica, dentre outros, de modo a eliminar as barreiras porventura existentes.