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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 julho 2012

Serviços de refeitório e de mesa sofrem retenção de 11% se realizados mediante cessão de mão de obra

“Há incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo na prestação de serviços de preparo de refeições nas instalações do contratante, serviços de refeitório e de mesa, pois realizados mediante cessão de mão de obra, e o exercício dessa atividade é vedado à prestadora de serviços optante pelo SIMPLES, por expressa disposição do artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar 123, de 2006.
Base Legal: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, inciso XII; Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112, 118 e 191; Resolução 94 CGSN, de 2011, artigo 15, inciso XII e Soluções de Consulta 109 E 110 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012 (DO-U de 31-5-2012)

Serviços de preparo e distribuição de refeições sofrem retenção de 11% por serem prestados mediante cessão de mão de obra

“É vedada a opção pelo Simples Nacional de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços de distribuição e preparo de refeições, nas dependências do contratante, por serem serviços prestados mediante cessão de mão de obra, em face da vedação expressa constante do artigo 17, inciso XII da Lei Complementar nº 123, de 2006. Ressalte-se a existência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada pela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços de preparo e distribuição de refeições, quando prestados mediante cessão de mão de obra. 
Base legal: Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, inciso XII. Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-2009, artigos 112, 118 e 191, § 2º e Solução de Consulta 108 SRRF 8ª RF, de 19-4-2012 (DO-U de 31-5-2012).”