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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 maio 2011

Segurança e Medicina do Trabalho - Alterada Normas Regulamentadoras

As Portarias 221 a 224, ambas de 6-5-2011, publicadas no Diário Oficial de hoje, dia 10-5-2011, alterou dispositivos das NR -Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23 relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
A NR 7, que trata do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi alterada em seu Quadro II pela Portaria 223 MTE/2011, que dispõe sobre os Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde. Também foi incluído nesta NR o Anexo II, que traz as Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, cujo objetivo é estabelecer as condições técnicas e parâmetros mínimos para a realização de Radiografias de Tórax para contribuir no diagnóstico de pneumoconioses por meio de exames de qualidade que facilitem a leitura radiológica adequada, de acordo com os critérios da OIT - Organização Internacional do Trabalho.
As disposições contidas na Portaria 223 MTE/2011 entram em vigor no prazo de 12 meses contados de 10-5-2011.
A NR 8, sobre Edificações, está sendo alterada pela Portaria 222 MTE/2011 para dispor que os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
A NR 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, foi alterada pela Portaria 224 MTE/2011, em relação aos subitens 18.14 e 18.15 que tratam, respectivamente, sobre a "Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas" e "Andaimes e Plataformas de Trabalho".
Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu ″Programa de Manutenção Preventiva″ conforme recomendação do locador, importador ou fabricante; todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho e os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até 3 pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.
A NR 23, que dispõe sobre Proteção Contra Incêndios, alterada pela Portaria 221 MTE/2011, disciplina, dentre outras normas, que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Pela nova redação, o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; dispositivos de alarme existentes.