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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 janeiro 2016

GFIP relativo ao 13º Salário de 2015 deve ser entregue até 29-1

A entrega do GFIP da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13ºo Salário.
Caso não haja fato gerador a informar na competência 13, ou seja, no caso de não incidir a contribuição previdenciária sobre o Décimo Terceiro Salário, será necessária a entrega do Sefip com ausência de fato gerador (Sefip Negativa), no código 115.