omissão especial da Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo
relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no
Plenário nesta quarta-feira (26)
Confira
os principais pontos:
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai
prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três
vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas
mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento;
intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo
coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de
cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra;
remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto,
pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias
proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora
da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem
tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios
previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal,
licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho
intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por
período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em
conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o
trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias,
FGTS, previdência e 13º salário.
Fora
do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por
meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são
disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato
Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei
específica.
Rescisão
contratual
O projeto de lei retira a exigência de a
homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser
feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do
funcionário - que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a
medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho
em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado
previamente com o patrão - inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia
e internet.
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das
empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando
nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada
de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de
12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36
favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a
jornada de 44 horas soma 196 horas.
Ações
trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às
audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca
a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador
terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita
o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição
sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa.
Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O
pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de
salário do trabalhador.
Sucessão
empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa
adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da
empresa sucessora.
Ambiente
insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura
Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o
afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados
insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de
desestimular a contratação de mulheres.
Justiça
do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para
uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e
onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e
alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a
aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do
Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por
unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões
diferentes.
Regime
parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em
regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de
horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana - neste caso com a
possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o
acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de
tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora
extra é vedada.
Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a
multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por
empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de
pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa,
respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a
multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de
igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para
proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado
demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
Tempo
de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de
trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso
ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo
atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos
individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais
sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em
escala (12x36).
Banco
de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação
do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia,
desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas
diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo
individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador
que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e
empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal
igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos
requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.
Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão "caso haja dolo
na conduta do empregado".
Custas
processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos
do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho,
bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de
quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que
em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça
gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o
benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo
de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para
desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no
âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de
interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada
excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho
exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se
ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o
empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O
projeto acaba com essa obrigação.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados