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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 novembro 2011

13ª Salário - Até 30/11 deve ser paga a primeira parcela

Até o final  de novembro, o empregador deve pagar, como adiantamento do 13º Salário, metade do salário recebido pelo Colaborador no mês outubro. 

Este critério também se aplica no caso de salário variável, quando a média será apurada até o mês anterior ao do pagamento.
No cado de Colaborador  admitido durante o ano ou não tiver permanecido à disposição do empregador durante todos os meses, o valor da 1ª, parcela,  corresponderá a metade de  1/12 da remuneração, por mês efetivo de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
Base legal: Lei 4.090, de 13-7-62 e Decreto 57.155, de 3-11-65.