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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 maio 2021

Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia


A Lei 14.151, de 12-5-2021, (DO-U 1, de 13-05-2021), estabelece que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de:

  • teletrabalho;
  •  trabalho remoto;
  • outra forma de trabalho a distância.