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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 janeiro 2008

Depósito recursal na JT pode ser efetuado em qualquer banco

As custas processuais exigidas pela Justiça do Trabalho não têm a restrição de serem recolhidas apenas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. O recolhimento poderá ser efetuado em qualquer instituição financeira. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso da Amcor Pet Packaging do Brasil Ltda., em processo movido por um de seus empregados.
A Amcor recorreu ao TST insatisfeita com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que julgou o seu recurso deserto (não pagamento do depósito recursal), com o argumento de que as custas do processo foram recolhidas em instituição bancária não autorizada. O TRT entendeu que apenas a CEF e Banco do Brasil estão autorizados a recolher as custas processuais, por meio da guia DARF, sob pena de o recolhimento ser considerado inválido.