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22 janeiro 2009

Médico não consegue comprovar vínculo empregatício com clínica

Por não comprovar que trabalhava subordinado à administração do Centro Ortopédico Botafogo, no Rio de Janeiro, um médico ortopedista contratado para prestar serviços como trabalhador autônomo àquela clinica não obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento, que pretendia dar seguimento a recurso de revista trancado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).
O médico ajuizou a ação em 2005, pedindo o reconhecimento de relação de emprego com a clínica entre 1999 e 2004, tendo em vista que considerava ser empregado subordinado às ordens do patrão. Alegou que foi demitido sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias correspondentes. Embora a sentença tenha reconhecido o seu direito, entendendo que “a atividade do médico estava inteiramente inserida na atividade fim da clínica, o que já torna sua atividade subordinada”, a empresa recorreu e o Tribunal Regional reverteu a decisão por falta de provas.