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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 junho 2009

Parcelamento Contribuições Descontadas dos Empregados


A Lei 11.941/2009 revogou o § 1º do artigo 38 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que não permitia o parcelamento de contribuição descontadas dos empregados e equiparados.
Com a revogação em epígrafe as contribuição descontadas dos empregados e não recolhidas ao INSS podem ser objeto de parcelamento.

INSS - Limite de Compensação


A Lei 11.941/2009 revogou o § 3º do artigo 89 da Lei 8.212, de 24-7-1991 que estabelecia como limite de compensação 30% do valor a ser recolhido para a Previdência Social no Campo "6" da GPS.
Com a revogação em epígrafe deixou de existir limite de compensação.