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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 janeiro 2018

RAIS ano-base 2017 - Prazo para a entrega



A
 Portaria 31, de 16-1-2018, (DO-U 1, de 17-1-2018), , aprovou as instruções para a entrega da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2017:
- o prazo para a entrega da declaração inicia-se no dia 23-1 e encerra-se no dia 23-3-2018;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/RAIS e http://www.RAIS.gov.br;
- é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
O MTb, através do site da RAIS, também informa que, no Layout para geração do Arquivo de Declaração da RAIS, Ano-Base 2017, foram incluídos os campos: "Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17".

Salário Família - Valores a partir da competência Janeiro 2018



A
 Portaria 15 MF, de 16-1-2018, (DO-U 1, de 17-1-2018), que reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018,   os valores das cotas do Salário-Família. 

A partir de 1-1-2018, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 877,67
45,00
Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18
31,71

Tabela de Salário- de-Contribuição - Valores a partir da competência Janeiro 2018



A
 Portaria 15 MF, de 16-1-2018, (DO-U 1, de 17-1-2018), que reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.

Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.



A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2018, é a seguinte:


SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA
Até 1.693,72
8%
De 1.693,73 até 2.822,90
9%
De 2.822,91 até 5.645,80
11%