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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 janeiro 2013

Quem deve ser relacionado na RAIS?

Na Rais de cada estabelecimento devem ser relacionados todos os vínculos empregatícios havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; 
b) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei 9.601/98;
c) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado na forma do artigo 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto 5.598/2005;
d) trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019/74;
e) empregados de cartórios extrajudiciais;
f) trabalhadores avulsos;
g) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
h) dirigentes sindicais.
i) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
j) trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, pela Administração Federal, Autarquias e Fundações Públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
k) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,
regido por Lei Estadual;
l) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Municipal;
m) servidores da Administração Pública Direta ou Indireta Federal,
Estadual ou Municipal, bem como das fundações supervisionadas;
n) servidores públicos não efetivos;
o) servidores e trabalhadores licenciados;
p) servidores públicos cedidos e requisitados.

    • Jovem Aprendiz 

    Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos,com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na Rais declarada pela entidade contratante respectiva.
    Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua Rais.

    Quem não deve ser relacionado na RAIS?

    Não devem ser relacionados na RAIS:
    a) autônomos;
    b) estagiários;
    c) empregados domésticos;
    d) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido o FGTS;
    e) cooperados ou cooperativados.
    f) eventuais; e
    g) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem.