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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 setembro 2011

Travestis e transexuais podem inserir o nome social na carteira de identidade profissional de assistente social

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) assegurou aos(às) assistentes sociais travestis e transexuais o direito de escolher o tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para tanto, a pessoa interessada deverá solicitar por escrito e indicar, no momento da sua inscrição no CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
Base Legal: Resolução 615CFESS/2011 - DOU 1 de 09.09.2011

Execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho depende do valor


O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das referidas contribuições devidas no processo judicial forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00.
Base Legal: Portaria 435 MF/2011 - DOU 1 de 12.09.2011