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17 maio 2007

Banestes é condenado por ato danoso à honra de ex-empregada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, decidiu conceder indenização por danos morais a uma ex-empregada do Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes , demitida injustificadamente em 1996. O Banco foi condenado porque um de seus dirigentes deu declarações à imprensa afirmando que a dispensa de 700 empregados obedeceu critérios como “baixo desempenho e problemas disciplinares”.
A bancária foi admitida pelo Banestes em junho de 1981, por meio de concurso público. Na época da demissão em massa, o caso ganhou grande repercussão na mídia, e um dos dirigentes deu entrevistas a emissoras de TV, rádio e jornais justificando a atitude como medida de reestruturação e economia.

TST mantém responsabilidade de sucessora de empresa privatizada no RS

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que responsabiliza a Rio Grande Energia S/A (RGE) por débito trabalhista de uma ex-empregada, contratada originalmente por outra empresa, da qual é sucessora. A Turma negou provimento a agravo de instrumento da empresa.
A trabalhadora foi admitida em 1973 pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, posteriormente privatizada. A empresa sucessora, Rio Grande Energia, passou a explorar a distribuição de energia elétrica na região norte-nordeste do Rio Grande do Sul. A infra-estrutura existente no local foi transferida à sua propriedade, e a empresa assumiu, também, o quadro de pessoal contratado pela estatal.

Estagiário não é habilitado para substabelecer procuração

É irregular a representação de advogado que recebeu poderes transferidos por estagiária. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região contra a empresa Beef´s com Toque de Botequim Ltda.
O sindicato ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a cobrança de contribuições assistenciais e confederativas dos empregados do restaurante. Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) foram desfavoráveis à pretensão sindical. Segundo o TRT/SP, as contribuições confederativa e assistencial somente podem ser legitimamente cobradas dos empregados associados ao Sindicato. Caso contrário, configuraria afronta ao direito de livre associação e sindicalização constitucionalmente garantido ao trabalhador