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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 dezembro 2021

Comprovação de vida

 


A Portaria 1.400 INSS, de 27-12-2021, (DO-U 1 de 28-12-2021), sobre procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários.

Destacamos: 

  • a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da 2ª e 3ª competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;  
  •  os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma; e
  • fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.

 

Cronograma

Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência de bloqueio

Até dezembro/2020

Fevereiro/ 2022

Janeiro a junho/2021

Março/2022

Julho e agosto/2021

Abril/2022

Setembro e outubro/2021

Maio/2022

Novembro e dezembro/2021

Junho/2022