A Portaria 1.400 INSS, de 27-12-2021, (DO-U 1 de 28-12-2021), sobre procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários.
Destacamos:
- a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da 2ª e 3ª competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;
- os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma; e
- fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
Cronograma |
|
Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência de bloqueio |
Até dezembro/2020 |
Fevereiro/ 2022 |
Janeiro a junho/2021 |
Março/2022 |
Julho e agosto/2021 |
Abril/2022 |
Setembro e outubro/2021 |
Maio/2022 |
Novembro e dezembro/2021 |
Junho/2022 |