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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 dezembro 2021

Recolhimento em atraso INSS sobre o 13º Salário

 



O DARF emitido pela DCTFWeb anual (13º salário), não recolhido até 20-12-2021, não poderá ser utilizado posteriormente nem alterado em sua composição. O DARF não utilizado não necessita ser cancelado. Ele perderá a validade automaticamente.

Para recolhimento em atraso deve-se emitir um novo DARF através da DCTFWeb, que irá calcular os encargos de multa e juros, conforme a data de pagamento, seguindo estas etapas:

1 - Acessar o eCac - Declarações e Demonstrativos - DCTFWeb;
2 - Acessar a DCTFWeb da competência que não foi quitada (a declaração estará com a situação “Ativa”, pois já foi transmitida;
3 - Na coluna “serviços” clicar na opção “Visualizar” (símbolo do olho);
4 - Data do recolhimento em atraso.

  • Caso o recolhimento em atraso vá ocorrer na data da emissão, basta clicar em “Emitir DARF”.
  • Caso queira programar o pagamento para uma data futura, clicar em “Editar DARF”. Na próxima tela, preencher o campo “Data de Pagamento” com a data em que o pagamento do DARF será realizado e, após, clicar em “Emitir DARF”.

A informação do pagamento realizado não aparece no portal da DCTFWeb. O batimento entre o valor declarado e o valor pago é feito fora da aplicação, nos sistemas de cobrança da RFB. Assim, o pagamento não altera o campo Saldo a Pagar no portal da declaração.

A consulta aos pagamentos efetuados deve ser feita no e-CAC no item “Pagamentos e Parcelamentos”.

Base legal:  Manual da DCTFWeb.