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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 fevereiro 2021

PIS-Pasep 2020-2021: pagamento do abono salarial é antecipado para fevereiro; veja novo calendário

A Resolução 895 Codefat, de 4-2-2021, (DO-U 1, de 05-02-2021), fixa o calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS-Pasep relativo ao exercício 2020/2021.

O calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS, nas Agências da Caixa, para o exercício de 2020/2021, passa a ser o seguinte:

 

Nascidos

em

Recebem a partir e

Recebem

 até

Julho

16-7-2020

 

 

 

 

 

 

 

30-6-2021

Agosto

18-8-2020

Setembro

15-9-2020

Outubro

14-10-2020

Novembro

17-11-2020

Dezembro

15-12-2020

Janeiro

19-1-2021

Fevereiro

19-1-2021

Março

11-2-2021

Abril

11-2-2021

Maio

11-2-2021

Junho

11-2-2021


Os pagamentos do Abono Salarial decorrente da Rais - Relação Anual de Informações Sociais extemporânea serão disponibilizados no período de 4-11-2020 a 30-6-2021.

Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9-2-2021, caso sejam participantes correntistas da Caixa - Caixa Econômica Federal.

O calendário de pagamento do Abono Salarial do Pasep, nas Agências do Banco do Brasil, para o exercício de 2020/2021, passa a vigorar da seguinte forma:

 

Final da Inscrição

Recebem a partir de

Recebem até

0

16-7-2020

 

 

 

 

30-6-2021

1

18-8-2020

2

15-9-2020

3

14-10-2020

4

17-11-2020

5

19-1-2021

6 e 7

11-2-2021

8 e 9

11-2-2021


Os pagamentos do Abono Salarial decorrente da Rais extemporânea serão disponibilizados no período de 4-11-2020 a 30-6-2021.

Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9-2-2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil.

 

Receita Federal abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP

Receita-Federal-DCTFWeb.jpg 

ADESÃO ANTECIPADA 

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-01-2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15-04-2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: <www.gov.br/receitafederal/pt-br>.

 

 IMAGEM DCTFWEB OPÇÃO.png

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

CRONOGRAMA

A Instrução Normativa 2.005/2021 RFB   definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

 Fonte: Portal eSocial