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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 julho 2021

Reformulado cronograma de implantação do eSocial

Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021, (DO-U 1, de 02-07-2021), reformulou o cronograma de implantação progressiva do eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados.

O cronograma permanece composto por 4 Grupos, tendo sido o 3º Grupo dividido em 2 Grupos (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas), conforme relacionamos a seguir:

 

GRUPOS

ENTIDADES

1º grupo

Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

 

 

2º Grupo

Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016  menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior.

3º Grupo – Pessoa Jurídica - PJ

Pessoas Jurídicas:  Empregadores optantes pelo Simples Nacional e Entidades Sem Fins Lucrativos;

3º Grupo – Pessoa Física PF

Pessoas Físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

4º Grupo

Entes Públicos e as organizações internacionais

Destacamos, por Grupo, as Fases que ainda serão implantadas:

 a) 1º Grupo

  • Evento de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 13-10-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

b) 2º Grupo

- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

c) 3º Grupo PJ

  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

d) 3º Grupo PF

  • Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 19-7-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e

- Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

e) 4º Grupo

  • Eventos de Tabelas (S-1000 a S-1080) => devem ser enviados a partir das 8hs de 21-7-2021;
  • Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2420) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-11-2021;
  • Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-4-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 11-7-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Veja abaixo  como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial: 

 

Fases

Grupos

1º Grupo

2º Grupo

3º Grupo

PJ

3º Grupo

PF

4º Grupo

1ª Fase Eventos de Tabelas

 

8-1-2018

 

16-7-2018

 

10-1-2019

 

10-1-2019

 

21-7-2021 *

2ª Fase Eventos Não Periódicos

 

1-3-2018

 

10-10-2018

 

10-4-2019

 

10-4-2019

 

22-11-2021

3ª Fase Eventos Periódicos

           

   1-5-2018

 

10-1-2019

 

10-5-2021

 

19-7-2021 

 

22-4-2022

4ª Fase Eventos de SST

13-10-2021

      

10-1-2022

10-1-2022

10-1-2022 **

       11-7-2022

* O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data.

Revoga a Portaria Conjunta 76 SEPRT-RFB, de 22-10-2020.