Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

26 outubro 2007

Trabalho escravo: grupo não consegue indenização da União

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um grupo de trabalhadores que pretendia o pagamento, pela União, de indenização por danos morais por terem sido submetidos a condições de trabalho análogas à de escravo numa fazenda em Rondônia. Seguindo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), que entendeu que a condição danosa não foi causada pela União, e sim pelo empregador.
A reclamatória foi ajuizada na Vara do Trabalho de Colorado do Oeste (RO). A inicial informava que, em maio de 2003, uma equipe interinstitucional de combate ao trabalho escravo, composta pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Polícia Federal, realizou fiscalização na Fazenda São Joaquim, no município de Pimenteiras (RO), e constatou, no local, a utilização de mão-de-obra em condições análogas às de escravo. Na ocasião, foram libertadas cerca de 300 pessoas, entre elas os autores da reclamação.

Vivo é condenada subsidiariamente por encargos de revendedora de celulares

A Vivo S. A. terá de pagar os encargos trabalhistas da rescisão de contrato de uma empregada da Comércio de Aparelhos Eletrônicos Miranda Ltda., de Londrina (PR). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não destrancar o recurso da empresa no julgamento de agravo de instrumento, confirmou decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que reconheceu que a empregada trabalhava diretamente subordinada a ela.
Admitida em fevereiro de 2005 para exercer o cargo de consultora de vendas, a empregada foi demitida sem justa causa em julho do mesmo ano, readmitida em agosto e demitida novamente em novembro. Em janeiro de 2006, entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Londrina contra as duas empresas. Alegou que, embora contratada pela Miranda Ltda., prestava serviços para a Global Telecom S. A., denominação anterior da Vivo, pois vendia e intermediava a contratação de adesão ao serviço móvel – Celular “Vivo”.

Comissário de bordo não tem direito ao adicional de periculosidade

Um comissário de bordo da TAM Linhas Aéreas S/A não conseguiu receber adicional de periculosidade porque ficou constatado que ele permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento e, portanto, não tinha contato direto com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado. A decisão, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi contrária ao entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O comissário disse que foi admitido na TAM em abril de 2001 e, em agosto de 2002, foi demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias. Movimentou a Justiça do Trabalho pedindo, dentre outras verbas, produtividade, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno e adicional de periculosidade.



Substabelecer procuração exige cuidados para não invalidar ação

Ao substabelecer procuração em processo na Justiça do Trabalho, o advogado deve certificar-se de atender aos requisitos necessários para que o processo seja válido, pois o juiz, em qualquer tempo e jurisdição, pode declarar irregularidade de representação, independentemente de ser provocado sobre essa questão. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu ação rescisória por meio da qual o Banco do Estado do Paraná S/A buscava anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Trata-se do caso de um bancário contratado pelo banco em São Paulo e posteriormente transferido para Londrina (PR). Após ser demitido, ele entrou com ação contra seu ex-empregador, para o qual trabalhou durante seis anos, reclamando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de adicional de transferência, horas extras, ajuda-alimentação e a devolução dos valores que eram descontados mensalmente de seu salário, como contribuição ao fundo de pensão Funbep.