Um comissário de bordo da TAM Linhas Aéreas S/A não conseguiu receber adicional de periculosidade porque ficou constatado que ele permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento e, portanto, não tinha contato direto com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado. A decisão, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi contrária ao entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O comissário disse que foi admitido na TAM em abril de 2001 e, em agosto de 2002, foi demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias. Movimentou a Justiça do Trabalho pedindo, dentre outras verbas, produtividade, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno e adicional de periculosidade.
O comissário disse que foi admitido na TAM em abril de 2001 e, em agosto de 2002, foi demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias. Movimentou a Justiça do Trabalho pedindo, dentre outras verbas, produtividade, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno e adicional de periculosidade.
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