Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

08 fevereiro 2013

Carnaval não é considerado Feriado Nacional

Não há na legislação federal qualquer dispositivo estabelecendo que os dias de Carnaval sejam feriados.

Ao empregador cabe observar as legislações do seu Estado ou Município para verificar se em alguma delas é fixado o Carnaval como feriado.
No ano de 2013, o Carnaval será comemorado nos dias 9 (sábado), 10 (domingo), 11 (2ª feira) e 12 (3ª feira).
No Estado do Rio de Janeiro , somente, é considerado feriado  a 3ª  feira de Carnaval.
A quarta-feira de cinzas, que recai no dia 13, não é feriado, sendo considerado ponto facultativo, até às 14 horas, para as repartições públicas federais.