A Operação Falso Simples identificou
que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente
a condição de optante por esse regime na GFIP
A partir do cruzamento de
informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional
têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar
na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
Dando continuidade à operação Falso
Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e
cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros,
a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O
objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30-09-2021.
Os contribuintes que informaram
indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de
Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no
e-CAC da Receita Federal.
Os Avisos de Autorregularização que
estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências
apuradas e estabelecem o prazo até 30-09-2021 para retificar as declarações.
Após o prazo, novas verificações serão realizadas.
A Receita Federal espera que os
contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos
fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição
previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.
A operação Falso Simples teve início
em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar
as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do
ano-calendário 2018.
O total de indícios de sonegação
verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de
aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.
Veja os valores, por estado, apurados
na operação:
UF
|
Quantidade de
Contribuintes
|
Valor da
Sonegação Estimada
|
AC
|
83
|
1.579.831
|
AL
|
379
|
10.669.370
|
AM
|
298
|
8.208.190
|
AP
|
79
|
3.116.078
|
BA
|
1.762
|
38.543.878
|
CE
|
1.018
|
23.786.318
|
DF
|
874
|
22.368.196
|
ES
|
522
|
10.974.065
|
GO
|
1.112
|
29.650.316
|
MA
|
660
|
14.303.337
|
MG
|
2.294
|
45.921.064
|
MS
|
694
|
14.163.912
|
MT
|
1.228
|
31.851.790
|
PA
|
909
|
25.684.791
|
PB
|
442
|
8.041.723
|
PE
|
1.504
|
35.474.422
|
PI
|
417
|
7.234.744
|
PR
|
2.117
|
53.388.464
|
RJ
|
3.593
|
107.775.778
|
RN
|
491
|
8.129.966
|
RO
|
301
|
9.233.575
|
RR
|
43
|
1.058.032
|
RS
|
1.540
|
32.140.965
|
SC
|
1.158
|
25.403.626
|
SE
|
325
|
5.976.598
|
SP
|
7.857
|
225.546.806
|
TO
|
199
|
3.604.534
|
TOTAL
|
31.899
|
803.830.369
|
Informações sobre a operação e
orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.
Fonte: RFB