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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 dezembro 2009

Licença-Prêmio - Incidência de IRRF

“Não integram os valores tributáveis, para fins de apuração do imposto de renda, o pagamento de valores a título de férias integrais e proporcionais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade de serviço, o que inclui o terço constitucional quando pago a esse título, quando da aposentadoria do empregado por tempo de serviço.

Base Legal: artigo 43, III, Decreto 3.000/99; artigos 1º e 2º, Ato Declaratório Interpretativo 05 SRF /2005; Ato Declaratório Interpretativo 14 SRF, de 2005; Solução e Consulta 121 SRRF, de 9-7-2009 - (DO-U de 23-9-2009)”.

Bolsa de Estudo -Retenção IRRF


“Somente terão direito à isenção do imposto de renda as bolsas caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento.
Base Legal: artigos 39 e 623, RIR/99; artigo 5º, Instrução Normativa 15 SRF/2001; Parecer Normativo 326 CST /71; Parecer 593PGFN/CAJE/90e Solução de Consulta 120 SRRF 1ª RF, DE 8-7-2009 (DO-U DE 23-9-2009)”

13ª Salário - Incidência de IRRF


“O tratamento tributário aplicável ao abono anual, quando este tenha a característica de rendimento auferido a título de décimo terceiro salário, no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, segue idêntica regra àquela aplicável ao Regime Geral da Previdência Social no que se refere à incidência do imposto sobre a renda relativa ao rendimento do 13º salário.
Base Legal: Artigo 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988; artigo 26 da Lei 7.713, de 22-12-88; artigo 16 da Lei 8.134, de 27-12-90; Instrução Normativa 120 SRF, de 28-12-2000; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001; Instrução Normativa 288 SRF, de 24-1-2003 e Solução de Consulta 353 SRRF 8ª RF, de 8-10-2009 – DO-U, de 9-11-2009.”

Atos da Semana de 29/11 a 5-12

Assunto

Ementa

Ato Legal

Previdência Social Entidade Beneficente de Assistência Social

Regulamenta a Certificação das Entidades Sociais

Lei 12.101, de 27-11-2009 (DO-U, de 30-11-2009)

Previdência Social Fator Previdenciário

IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade – 2008

Resolução 9 IBGE, de 30-11-2009 (DO-U, de 1-12-2009)

Previdência Social Compensação de Contribuição previdenciária

RFB altera normas para compensação, restituição e ressarcimento de tributos e contribuições.

Instrução Normativa 973 RFB, de 27-11-2009)

Segurança e Medicina do Trabalho – Equipamento de Proteção Individual – Certificado de Aprovação

Procedimento para cadastro de empresas, emissão e renovação dos Certificados de EPI

Portaria 126 SIT-DSST, de 2-12-2009

(DO-U, de 3-12-2009)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Profissionais Liberais

MTE aprova Nota Técnica 201 SRT, acerca da base de cálculo da contribuição sindical do profissional liberal empregado.

Despacho S/N MTE, de 2-12-2009 (DO-U, de 3-12-2009)

DCTF - Normas para Apresentação

RFB altera normas para apresentação da DCTF

Instrução Normativa 974 RFB, de 27-11-2009

(DO-U, de 30-11-2009)

SELIC - Variação

Fixada em 0,66% a variação da taxa SELIC de novembro/2009

Ato Declaratório Executivo 93 CODAC, DE 1-12-2009

(DO-U, de 2-12-2009)