Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

17 agosto 2016

Reforma da Previdência: entenda a proposta em 14 pontos

Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.
Por que a reforma é necessária
A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997 para projetados 2,7% em 2017. Em 2016, o rombo é de R$ 149,2 bi (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.
Quem será afetado
Todos os trabalhadores ativos. Quem tem até 50 anos terá de obedecer as novas regras integralmente; quem tem 50 anos ou mais terá regras mais suaves, mas com tempo adicional para requerer aposentadoria. Aposentados e quem completar os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Quando as mudanças entrarão em vigor

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. O governo deve enviar a proposta ainda este ano, provavelmente entre setembro e outubro.

Regras de transição

O governo quer que a regra de transição dure 15 anos para que os efeitos da reforma sejam mais rápidos. Quem for enquadrado na regra de transição (com 50 anos ou mais) poderá se aposentar dentro das regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).

Idade mínima

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.
Fórmula de cálculo do benefício
O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e, assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral. A ideia é aplicar um percentual de 60% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% sobre cada ano de contribuição.

Tempo mínimo de contribuição

Deve subir dos atuais 15 anos para 20 anos

Diferença de regras entre homens e mulheres

As mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende reduzir essa diferença de forma gradual. Mas, a ideia é que dentro de 15 anos, a idade seja unificada em 65 anos para todos.

Aposentadorias especiais

A ideia é acabar com a diferença de 5 anos a menos para professores, mas de forma gradual. As regras devem ficar mais rigorosas para atividades de risco ou quem lida com agentes nocivos. PMs e bombeiros também podem se aposentar mais cedo, mas as mudanças são de competência dos estados.

Pensão

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 60%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

Trabalhadores rurais

Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, ainda que em condições mais facilitadas. A idade também vai subir.

Benefícios assistenciais (LOAS)

Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é subir a idade (hoje de 65 anos) para além dos demais e pagar um benefício um pouco mais proporcional.

Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.
Segundo o ex-secretário de Previdência Social e consultor da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, a alteração na aposentadoria por invalidez coloca o Brasil na mesma situação de outros países, onde o prazo de carência é maior, e o benefício não é integral. Ele lembrou que, no serviço público, a aposentadoria por invalidez já é proporcional ao tempo de contribuição.
— As regras brasileiras estimulam a aposentadoria por invalidez — disse Rolim, que defende um piso de 65% para o benefício.
A proposta de reforma da Previdência também prevê redução no valor da pensão por morte — que também é integral e cairá para algo entre 50% e 60%, mais 10% por dependente para os novos beneficiários, tanto no INSS quanto no serviço público. Neste caso, as regras ficarão mais duras, pois o valor da pensão que ultrapassa o teto do INSS já recebe um corte de 30%.
FIM DO ACÚMULO COM A PENSÃO
Em outra ponta, o governo estuda restringir o acúmulo de pensão e aposentadoria, com a fixação de um teto para os dois benefícios, que poderia ser o limite do INSS. Há dúvidas se a medida valeria somente para rendas mais elevadas ou se teria que abranger todos os segurados — como as trabalhadoras na área rural, que, sem contribuir para o INSS, têm direito a se aposentar aos 55 anos e acumular a pensão no caso da morte do marido, recebendo, portanto, dois salários mínimos.
Já nas áreas urbanas, as donas de casa, por exemplo, só recebem um salário no caso da morte do cônjuge. Se a decisão for ajustar o sistema para todos, uma proposta é reduzir ainda mais o valor da pensão em situações de acúmulo de benefícios. Em linhas gerais, a reforma visa à convergência em todos os setores, com idade mínima e regras mais duras para os atuais trabalhadores com até 50 anos. Acima desta idade, terão de pagar “pedágio” entre 40% e 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Fonte: O Globo


Aposentadoria por invalidez deve ser reduzidez

O governo pretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e independe da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A medida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e prevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais tempo na ativa, maior a chance de ter um benefício próximo a 100%.
Pelas regras atuais, o prazo de carência para requerer aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas, em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício é automático. Além disso, em situações em que o segurado passa a depender de cuidador, ele tem direito a um adicional de 25%. Pode ainda receber o teto do INSS, hoje em R$ 5.189, pelo resto da vida, mesmo tendo recolhido para este teto por apenas um ano. A reforma vai impor condições mais restritas, segundo técnicos envolvidos nas discussões.
O endurecimento das regras da aposentadoria por invalidez é necessário, na avaliação dos técnicos, por causa da fixação de idade mínima (de 65 anos). O argumento é evitar fraudes, como de trabalhadores tentando se aposentar mais cedo sob alegação de incapacidade por motivo de doença ou acidente.
Para se ter uma ideia do efeito da medida, considerando a renda média do trabalho de R$ 1.785, em 2014 (de acordo com a Pnad/IBGE), um trabalhador que se aposenta por invalidez teria direito de receber o benefício cheio. Com a mudança, o valor cairia para R$ 1.517 se esse segurado tiver contribuído por 15 anos (tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, aos 65 anos) caso passe a vigorar o parâmetro de 70% mais 1%. Se ficar em 60%, ele receberia R$ 1.339, trabalhando pelo mesmo período.

Fonte: O Globo