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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 dezembro 2012

A partir de 11-1-2013, o envio do CAGED passa ser obrigatório utilizando Certificado Digital

A partir de 11-1-2013, será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação.
Entretanto, a exigência de Certificado Digital ICP para envio do CAGED no prazo legal não se aplica para os estabelecimentos que possuam até 19 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.
O CAGED deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
O empregador que não entregar o CAGED até o dia 7, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Base legal: Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012.