A Portaria Conjunta 2 MTP-RFB-ME, de 19-4-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022), prorrogou o prazo inicial da transmissão dos Eventos Periódicos (3ª Fase) e dos Eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (4ª Fase) pelos Entes Públicos e Organizações Internacionais (4º Grupo).
O cronograma, para o 4º Grupo, passa a vigorar da seguinte forma:
- 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-8-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-8-2022; e
- 4ª Fase - a partir das 8 horas de 1-1-2023 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Com a prorrogação da 3ª Fase, o prazo final para a transmissão da Tabela de
Rubricas (evento S-1010) também foi dilatado, visto que seu término está
diretamente ligado ao início do envio dos Eventos Periódicos