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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 abril 2022

eSocial - 4º Grupo do eSocial deve observar novos prazos

 


Portaria Conjunta 2 MTP-RFB-ME, de 19-4-2022, (DO-U 1, de 20-04-2022), prorrogou o prazo inicial da transmissão dos Eventos Periódicos (3ª Fase) e dos Eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (4ª Fase) pelos Entes Públicos e Organizações Internacionais (4º Grupo).


O cronograma, para o 4º Grupo, passa a vigorar da seguinte forma:
  • 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-8-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-8-2022; e
  • 4ª Fase - a partir das 8 horas de 1-1-2023 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Com a prorrogação da 3ª Fase, o prazo final para a transmissão da Tabela de Rubricas (evento S-1010) também foi dilatado, visto que seu término está diretamente ligado ao início do envio dos Eventos Periódicos