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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 junho 2007

Gestante que recusou reintegração ganha indenização pela estabilidade

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Segunda Turma e, conseqüentemente, a indenização concedida a uma empregada demitida grávida que renunciou à reintegração ao emprego. A SDI-1 negou provimento aos embargos apresentados pela empresa paulista Sensormatic do Brasil Eletrônica Ltda., que pretendia a reversão da decisão sob o argumento de que a legislação só assegura o emprego à gestante, e não o pagamento da indenização.
Ao rejeitar a argumentação, o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, esclareceu que a estabilidade “é um direito de que não pode dispor a empregada gestante”. Segundo ele, a garantia “cumpre dupla finalidade, a de proteger a trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador e garantir o bem-estar do bebê”.

Trabalhadores do Serpro têm negado vínculo com Ministério da Fazenda

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que nega o reconhecimento de vínculo de emprego com o Ministério da Fazenda, defendido por um grupo de trabalhadores contratados pelo Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados. Com a resolução, a SDI-1 rejeitou (não conheceu) os embargos dos reclamantes, por unanimidade.
O caso refere-se a uma ação movida por um grupo de 17 trabalhadores, admitidos pelo Serpro entre 1975 e 1987, mediante regime celetista, para prestar serviços na Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em Novo Hamburgo (RS). Um ano após a promulgação da Constituição Federal de 1998, o grupo ajuizou ação requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com a União e o seu enquadramento como Técnicos do Tesouro Nacional, na medida em que exerciam funções compatíveis com as atividades dessa categoria de servidores.

Gerente afastado por pressões políticas ganha indenização

A Justiça do Trabalho garantiu a um gerente da agência do Banco do Estado do Pará (Banpará) indenização por dano moral por entender que o empregado foi submetido a assédio moral em decorrência de pressões políticas, por ter se recusado a descontar um cheque irregular da Prefeitura de Marabá (PA). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do banco, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA).
Na ação, ajuizada na Vara do Trabalho de Marabá (PA), o bancário informou ter trabalhado por 12 anos no Banpará até, segundo suas palavras, “ser compelido a aderir ao PDV”, depois de ter exercido as funções de escriturário, caixa, chefe de serviços, gerente de negócios e gerente de agência. Conforme narrou na inicial, teria sido submetido “a vexatório e prolongado processo demissional”, ficando afastado de sua função durante quatro meses até finalmente aderir ao PDV. O motivo alegado foi o fato de não ter autorizado o pagamento de um cheque da Prefeitura de Marabá. “O prefeito, na ocasião, estava enfermo e não podia assinar, mas funcionários da prefeitura falsificaram sua assinatura e tentaram receber o referido pagamento”, contou. Ainda segundo seu relato, o cheque foi descontado por interferência da diretoria do banco, e o bancário foi imediatamente afastado de suas funções. Os fatos teriam circulado na imprensa de Marabá e “inexoravelmente abalaram a reputação e a moral do empregado”.