Contribuição Sindical Patronal é o encargo devido pelas empresas, agentes ou
trabalhadores autônomos e profissionais liberais, organizados em firma ou
empresa empregadores rurais, entidades ou instituições, ao Sindicato
representativo da categoria econômica.
A Contribuição Sindical não é devida em alguns casos, a saber:
entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo
SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.
Recolhimento
As empresas devem recolher a contribuição sindical patronal até
o dia
31 de janeiro de cada ano, através da Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical Urbana - GRCSU. A contribuição sindical
urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os
canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas,
correspondentes bancários, postos de auto-atendimento).
A
GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de
contribuição sindical urbana, sendo composta de duas vias: uma destinada ao
contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à
entidade arrecadadora.
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.