A Portaria Interministerial 13 MPS-MF,
de 9-1-2015, reajustou em
6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição
aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores
avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para
pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Vigente para o ano de 2015
|
ALÍQUOTA (%)
|
||
|
até
|
1.399,12
|
8
|
de
1.399,13
|
até
|
2.331,88
|
9
|
de
2.331,89
|
até
|
4.663,75
|
11
|
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