A partir de 1-1-2015, Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015 , o
valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de:
REMUNERAÇÃO (R$)
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VALOR UNITÁRIO (R$)
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Até
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725,02
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37,18
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de
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725,02 até 1.089,72
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26,20
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