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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 janeiro 2019

RECOLHIMENTO DO FGTS - Caixa prorroga, novamente, o prazo de utilização da GRF e da GRRF pelas grandes empresas


A Circular 843 CAIXA, de 29-1-2019, (DO-U 1, de 31-1-2019, Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
  • O prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, emitida pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).
  • Os desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-7-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
  • A nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 6-9-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-8-2019.