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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 fevereiro 2011

Vence em 28-2-201, prazo para recolhimento da contribuição sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais.

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão.
Entende-se como Profissional liberal,   a pessoa que, mediante formação em curso universitário, técnico ou profissionalizante, adquiriu habilitação para desenvolver uma atividade específica de serviço, regulamentada ou não por lei, com total autonomia técnica, podendo, até mesmo, ser assalariado.
Autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, e emcaráter eventual, atividade econômica de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, à pessoa física ou jurídica.

Cessão de mão de obra de conserto, reparo e manutenção - Retenção 11% INSS

“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de consertos, reparos e manutenção quando realizados mediante cessão de mão de obra, ou seja, quando da efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.

Base Legal: Lei  8.212, de 24-7-91, art. 31;  Decreto 3.048, de  6-5-99;  Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09 de novembro de 2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 383 SRRF 8ª RF, de28-10-2010 (DO-U, de 8-12-2010)