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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 junho 2008

Testemunhas contrárias a laudo pericial confirmam periculosidade

A empresa capixaba Protection Sistemas de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade e reflexos a dois vigilantes. Embora laudo pericial tenha atestado o contrário, provas testemunhais denunciaram a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso patronal e confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), ao entendimento de que o laudo pericial não impede o juiz de tomar decisão contrária, baseada em outras provas apresentadas no processo, conforme prevê o artigo 195 da CLT.

Não cabe ação na Justiça do Trabalho de advogado contra cliente

Em se tratando de profissional liberal ou autônomo, que trabalha por conta própria, a relação entre ele e seu cliente é de consumo, e está fora da competência da Justiça do Trabalho. Este foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista de um advogado de Indaial (SC) que buscou receber, por meio de ação trabalhista, honorários advocatícios não pagos por um casal de empresários que contrataram seus serviços.

Empresa não pode usar informações da Serasa na seleção de pessoal

A Manpower Staffing Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a abster-se de tomar informações na Serasa como requisito para a realização de contratações de novos funcionários. A empresa paranaense alegou, em seu recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, que a decisão violava o artigo 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, mas a Sétima Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou qual o seu interesse em obter informações creditícias sobre seus empregados ou candidatos a emprego e acompanhou o entendimento do TRT/PR de que o empenho em conseguir as informações tinha o único objetivo de discriminar. A multa por infração da determinação é de R$ 20 mil por ato praticado, estabelecida na sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).

JT julga ação de trabalhador acidentado contra Bradesco Seguradora

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação ajuizada por um trabalhador contra seguradora contratada pela empresa para a qual trabalha visando ao recebimento de prêmio de seguro de vida em grupo, após ter sofrido acidente de trabalho. Adotando este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Bradesco Seguradora e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região, que a condenou ao pagamento do seguro a um ex-empregado da Gama Pinturas Industriais Ltda. Embora o empregado não mantivesse relação de trabalho com a seguradora, e sim com a empresa que contratou o seguro, o entendimento foi de que o processo teve origem numa controvérsia decorrente de uma relação de trabalho, e que o empregado buscava o cumprimento de um ajuste contratual. “Se não fosse o contrato de trabalho, a empresa não teria contratado seguro de vida em favor do trabalhador”, explicou o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

Usina é condenada por plantador de cana terceirizado por fornecedor

A Usina da Barra S.A Açúcar e Álcool, da cidade paulista de Barra Bonita, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas devidas a um rurícola contratado por uma prestadora de serviços para trabalhar no cultivo e na colheita de cana-de-açúcar num dos fornecedores da Usina. A Oitava Turma rejeitou recurso da usina e manteve decisão do TRT da 15ª Região (SP/Campinas), no sentido de que a empresa aproveitou-se da mão-de-obra do empregado, atuando como verdadeira tomadora de serviços.

Servidora demitida durante viagem ao exterior obtém reintegração

O entendimento sobre o início do prazo prescricional garantiu a uma enfermeira concursada da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul o direito à reintegração ao cargo, após ser demitida sob a alegação de abandono de emprego por ter se afastado do País. O marco prescricional adotado pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) foi a data em que a trabalhadora teve ciência da demissão, ao retornar do exterior, e não a data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado. A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a condenação

Dúvida sobre vínculo de emprego do chefe suspende ação de subordinado

Empregado de uma prestadora de serviço terá que esperar a solução final da ação reclamatória de seu antigo chefe, contratado também por empresa terceirizada e que obteve vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, a Tractebel Energia S.A. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o pedido de suspensão do processo por julgar que o autor era fiscalizado, controlado e subordinado ao preposto da Tractebel.