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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 junho 2010

Salário-de-Contribuição e Salário-Família - Valor a partir de 1º de janeiro 2010


A Portaria Interministerial 333 MPS-MF/2010,(DO-U, de 30-7-10), reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:

Salário de Contribuição

Aliquota (%)

Até R$ 1.040,22

8,00

De R$ 1.040,23 Até R$ 1.733,70

9,00

De R$ 1.733,71 Até R$ 3.467,40

11,00

Salário-Família

Remuneração

Valor da Quota

Até R$ 539,03

R$ 27,64

De R$ 539,04 até R$ 810,18

R$ 19,48

A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto da Portaria Interministerial 333 MPS-MF.

29 junho 2010

Prazo para inclusão de débito em parcelamento termina em 30/6

A Lei 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou <>.
Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem: “O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei 11.941, de 2009. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941, de 2009.”
Ontem, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.

Fonte: RFB.

Você sabia? Que os serviços de limpeza e jardinagem estão sujeitos à retenção de 11%

“Os serviços de limpeza e jardinagem contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91, enquanto que os serviços de desinsetização, desratização e descupinação não se sujeitam à referida retenção.
Base Legal:
Lei 8.212/91, art. 31; Decreto 3.048, de 1999, art. 219, §§ 2º e 3º; IN 971RFB/2009, arts.115, 116, 117, 118 e 119 e Solução de Consulta 466 SRRF 9ª RF, de 9-12-2009”

24 junho 2010

Empresa de telecomunicação pode terceirizar sua atividade-fim


A terceirização de atividades inerentes aos serviços de telecomunicações é autorizada por lei, informou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de um empregado da Telemont - Engenharia de Telecomunicações, que pretendia vínculo empregatício com a Telemar Norte Leste, em Minas Gerais, para a qual prestava serviços.A compreensão do empregado era de que, por ter trabalhado na atividade-fim da Telemar, especificamente na reparação e instalação de linhas telefônicas de clientes da empresa, teria direito ao vínculo empregatício. Mas não foi assim que entendeu o Tribunal Regional da 3ª Região, ao fundamento de que a Lei 9.472/97 ampliou as hipóteses de terceirização e tornou possível a contratação de empresa interposta para prestação de serviços inerentes às suas atividades.Contrariado com a decisão regional, o empregado interpôs recurso de revista no TST.
A relatora na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a decisão regional estava correta, pois o artigo 94, II, da Lei 9.472 "autoriza a terceirização das atividades-fim elencadas no § 1º do artigo 60", que dispõe sobre a organização dos serviços do setor. Ela citou vários precedentes e concluiu que "mesmo que as tarefas desempenhadas pelo trabalhador sejam atividade-fim, é lícita sua terceirização, ante a previsão contida na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97)". (RR-39500-20.2008.5.03.0023)

21 junho 2010

Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por submeter empregados a um ambiente nocivo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seu, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não implementar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho.

20 junho 2010

FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

A Resolução 1.316 CNPS, de 31-5-2010 (DO-U de 14-6-2010) atualizou a metodologia de cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
Na Nova Metodologia para o FAP, o critério de contabilização de benefícios acidentários, utilizado como fonte de dados para os cálculos dos índices de frequência, de gravidade e de custo, será concedido mediante a observação de DDB – Data de Despacho do Benefício, dentro do PB – Período-base de cálculo. Esta DDBé a dataemque é processada a concessão do benefício junto
à Dataprev.
Para efeito da geração de índices de frequência, gravidade e custo, os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado, sendo que para os trabalhadores avulsos, os benefícios serão vinculados à empresa onde eles prestam o serviço, mesmo não havendo configuração de vínculo empregatício.
Para evitar duplicidade na contagem do número de acidentes registrados em cada empresa, referente ao mesmo evento, somente será considerado às CAT registradas como do Tipo de CAT – “Inicial”.
Na ocorrência de empresas ocuparem posições idênticas, nos percentis de ordem atribuído após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, o “Nordem (Posição do Índice no Ordenamento da Empresa na Subclasse) de cada empresa neste empate será calculado como a posição média dentro deste grupo mediante aplicação da seguinte fórmula:
Nordem no empate = posição inicial do grupo de empate + [((“número de empresas empatadas” + 1) / 2) – 1].
Este critério vincula-se à adequada distribuição do binômio bonus x malus.

Limite máximo do salário de contribuição

A partir de 1º de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

10 junho 2010

Testes de drogas e HIV só com consentimento do trabalhador


O empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes.. (E-ED-RR-617/2001-007-17-00.6)

Aposentadoria compulsória de servidor celetista extingue vínculo


A aposentadoria compulsória é causa legítima para extinguir contrato de trabalho sem direito do empregado a qualquer indenização, quando se trata de servidor de autarquia pública estadual. Com essa argumentação, a Universidade de São Paulo conseguiu ser absolvida da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS e aviso-prévio – verbas rescisórias pagas a quem é dispensado sem justa causa – a um servidor celetista aposentado compulsoriamente. O julgamento ocorreu na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP).

Os efeitos da aposentadoria compulsória causam grande controvérsia. A discussão se deu sobre a situação do servidor público celetista quando alcança a idade-limite – homem, aos 70, e mulher aos 65 anos – e se ele tem direito ou não a receber verbas rescisórias, se aposentado. A corrente que prevaleceu na Sexta Turma afirma que a aposentadoria é compulsória para todo tipo de servidor público – estatutário ou celetista –, ocorrendo o fim do vínculo. A outra tendência, que acabou sendo vencida, considera que, para o celetista, o limite de idade não extingue o contrato de trabalho e, se não houver ruptura contratual pela idade do trabalhador, é devido o pagamento das verbas rescisórias relativas a todo período trabalhado, porque se trataria de dispensa imotivada.
Esse tipo de aposentadoria extingue automaticamente o vínculo jurídico estatutário ou empregatício com a entidade estatal, “por força do comando constitucional inarredável”. Ele destaca que a Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo raras exceções. Esta proibição, afirma o ministro, “se estende, de modo expresso, à percepção simultânea de proventos de aposentadoria”. Conclui, então, que “não é possível a continuidade do vínculo do servidor estatutário ou do celetista tão logo consumada sua aposentadoria compulsória” e que não se pode falar em dispensa imotivada para atrair o direito à parcela de 40% do FGTS e ao aviso-prévio.
Distinção entre a aposentadoria compulsória e a aposentadoria voluntária. Esta modalidade – por tempo de contribuição – pode ocorrer muito antes dos 70 anos, e, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não importa a extinção do contrato. Para o ministro, “não é viável, do ponto de vista jurídico, estender as regras, critérios e efeitos da modalidade voluntária para a modalidade compulsória, em afronta a diversas regras constitucionais enfáticas”. Diante dessas fundamentações, a Sexta Turma deu provimento ao recurso da USP e absolveu-a da condenação ao pagamento das parcelas rescisórias. (RR - 986/2006-008-15-40.5)

08 junho 2010

Receita abre consulta a primeiro lote do IR


O pagamento aos contribuintes será feito no dia 15 de junho na conta do banco indicada na declaração do IR

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física de 2010 (ano-base 2009) foi liberada nesta terça-feira. O pagamento aos contribuintes será feito no dia 15 de junho na conta do banco indicada na declaração do IR.

Para saber se foi incluído no primeiro lote de restituição, o contribuinte poderá fazer a consulta na página da Receita Federal na internet ou pelo ReceitaFone, bastando discar 146. É obrigatório informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A Receita Federal vai liberar 1.478.232 restituições do Imposto de Renda de 2010 no primeiro lote, dando prioridade aos maiores de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso.

Essa declarações somam R$ 1,72 bilhão em restituições do imposto pago a mais pelos contribuintes. Os maiores de 60 anos somam 1.222.533 contribuintes. O valor total a ser pago será de R$ 1,36 bilhão. Todas a declarações de 2010 serão atualizadas pela taxa Selic do período de maio a junho de 2010, que foi de 1,75%.

De acordo com a Receita Federal, mais de 24 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda até o prazo final, que foi o dia 30 de abril.

Confira as datas de cada lote da restituição de 2010:

1º lote – 15 de junho
2º lote – 15 de julho
3º lote – 16 de agosto
4º lote – 15 de setembro
5º lote - 15 de outubro
6º lote – 16 de novembro
7º lote – 15 de dezembro

Restituições de 2009 e 2008

A Receita Federal informou ainda que fará a restituições residuais do Imposto de Renda de 2009 e 2008. Com relação ao lote do exercício de 2009, 28.896 contribuintes terão seu imposto restituído, totalizando um valor de R$ 49.584.043,79. A restituição será atualizados pela taxa selic de 10,21% (período de maio de 2009 a junho de 2010).

No caso da 2008, serão creditadas restituições para 10.475 contribuintes. O valor será de R$ 22.186.963,78. A restituição será atualizados pela selic de 22,28% do período de maio de 2008 a junho de 2010.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.

02 junho 2010

Escala de Revezamento - 12x36 horas - Compensação de Horário

De acordo com o artigo 7-, XIII, da Constituição Federal, direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horário e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva do Trabalho. Há de ser reconhecido o regime de 12x36, porque autorizado por acordo coletivo de trabalho. Não configurado o conflito jurisprudencial, tampouco verificada a violação de lei e da Constituição Federal.

Você Sabia? Que é devido o Adicional de Periculosidade no caso de exposição diária reduzida

Segundo o entendimento consagrado nesta Corte, consubstanciado na Súmula 364, - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs 05 - Inserida em 14.03.1994 e 280 - DJ 11.08.2003)-. Nesse contexto, devido o adicional de periculosidade ao empregado que adentrava em área de risco todos os dias, lá permanecendo entre 5 e 15 minutos. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.