Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

23 outubro 2020

Reformulado cronograma de implantação do eSocial

 Portaria Conjunta 76 SEPRT- RFB, de 22-10-2020, (DO-U 1, de 23-10-2020), dispõe sobre o cronograma de implantação do  eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, estabelecendo que  consideram-se:

I - 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB, de 27-12-2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II - 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/ 2018, exceto:

a) as optantes pelo Simples Nacional  - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que constem nessa situação no  CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  em 1-7-2018; e

b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";

III - 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV - 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/ 2018 .

O faturamento compreende o total da receita bruta apurada, auferida no ano- calendário de 2016 e declarada na ECF - Escrituração Contábil Fiscal  relativa ao mesmo ano-calendário.

A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

- 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

 - 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à  SST - Saúde e Segurança do Trabalhador;

- 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

 Cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial 

 

FASES (art. 3º)

 

 

GRUPOS (art. 2º)

1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO

4º GRUPO

1ª FASE:

(Eventos de tabelas)

08-1-2018

16-7-2018

10-1-2019

8-7-2021

(a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª FASE:

(Eventos não periódicos)

1-3-2018

10-10-2018

10-4-2019

8/11/2021

(a partir das 8:00 horas)

3ª FASE:

(Eventos periódicos)

1-5-2018

10-1-2019

10-5-2021

(a partir das 8:00 horas)

8-4-2022

(a partir das 8:00 horas)

4ª FASE:

(Eventos de SST)

8-6-2021

(a partir das 8:00 horas)

8-9-2021

(a partir das 8:00 horas)

10-1-2022

(a partir das 8:00 horas)

11-7-2022

(a partir das 8:00 horas)

Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - microempresas e EPP - empresas de pequeno porte, ao MEI - Microempreendedor Individual  com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

A prestação das informações por meio do eSocial  substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.