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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2024

Entidades Beneficentes - Novas Regras

A  Portaria 952 MDS, de 29-12-2023,(DO-U 1, de 02-001-2024), estabelece procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social em geral.

A certificação será concedida pela SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social às entidades e organizações da sociedade civil de assistência social que ofertem serviços, programas ou projetos socioassistenciais.

O DRSP - Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social será responsável exclusivamente pela análise de requerimentos de CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social de entidades e organizações da sociedade civil de assistência social em geral, atuantes no SUAS -  Sistema Único de Assistência Social.

Essas entidades devem executar de forma isolada ou cumulativa:

📍 serviços, programas ou projetos socioassistenciais de atendimento ou de assessoramento ou que atuem na defesa e na garantia dos direitos dos beneficiários a que se destina;

📍 serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde;

📍 programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência, prestados com a finalidade de promover a sua integração ao mundo do trabalho; e

📍serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.

A solicitação de concessão ou renovação da certificação de entidades e organizações da sociedade civil com atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social, atuantes no SUAS, deverá ser feita pelo representante legal eleito constante na ata de eleição ou por procurador com poderes específicos.

O processo de certificação dos pedidos de concessão e de renovação compreende as seguintes etapas:

📌 requerimento: formulário preenchido pelo representante legal com informações do requerente e da entidade e organização da sociedade civil de assistência social;

📌 triagem: fase de admissão do requerimento de certificação protocolado;

📌  validação dos documentos: fase de análise formal dos documentos anexados com possibilidade de adequação dos documentos não-validados no prazo de até 15 dias;

📌 em diligência: processo diligenciado que aguarda resposta da entidade com documentos e informações obrigatórias ou complementares no prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias;

📌 em aguardo de manifestação dos demais Ministérios certificadores: processo à espera de manifestação de outro(s) Ministério(s);

📌análise técnica: verificação do cumprimento de requisitos legais, com elaboração do parecer técnico a partir dos critérios exigidos em lei;

📌 decisão: etapa em que a decisão do processo é publicada no Diário Oficial da União;

📌 em aguardo de recurso: processo indeferido que aguarda prazo legal de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União para apresentação de recurso;

📌 recurso em análise na SNAS: situação dos recursos protocolados tempestivamente, que esperam conclusão da análise da SNAS, que poderá reconsiderar a decisão anteriormente proferida ou não reconsiderar;

📌recurso em análise no Gabinete do Ministro: última instância recursal administrativa, onde o processo aguarda decisão de mérito pelo(a) Ministro(a) de Estado; e

📌 decisão final: etapa em que a decisão ministerial é publicada no Diário Oficial da União, no caso de processos com decisão pela não reconsideração de indeferimento ou de cancelamento da certificação.

Todos procedimentos relativos às etapas do processo de certificação e de supervisão são disponibilizados para os requerentes interessados de modo totalmente gratuito, seguindo o detalhamento dos procedimentos no Portal de Serviços.

Somente serão conhecidos requerimentos protocolados na Plataforma de Cidadania Digital, no Portal de Serviços do Governo Federal, na data de envio para a fase de triagem.  Para o acesso à Plataforma de Cidadania Digital, é necessário cadastrar-se no Portal de Serviços do Governo Federal disponível em 👀www.gov.br.

As informações de processos de certificação de competência de análise do DRSP/SNAS/MDS poderão ser acessadas por meio de consulta ao Painel E-OSC SUAS, disponível no link 👀https://paineis.cidadania.gov.br/public/extensions/e-osc-suas/e-osc-suas.html .