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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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11 janeiro 2016

Reajustados os valores da Tabela de INSS e do salário-família para 2016



Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016, publicada no Diário Oficial de 11-1-2016, reajustou em 11,28% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015.



A nova Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir da Competência Janeiro/2016, é a seguinte:



SALÁRIO                                                                         %
DE CONTRIBUIÇÃO
(R$)                           


até 1.556,94                                                                              8


de 1.556,95 até 2.594,92                                                          9


de 2.594,93 até 5.189,82                                                        11


A partir da competência janeiro/2016, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


REMUNERAÇÃO MENSAL      VALOR DA QUOTA
(R$)                                                  (R$)


Até  806,80                                         41,37


De 806,81 até 1.212,64                      29,16