A interrupção da rotina de bloqueio
dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da
comprovação de vida, não prejudica a rotina e obrigações contratuais
estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a
comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e o
encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos residentes no
exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no
exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de
Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de
um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em
cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre
a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A Portaria 1.278 INSS/2021 também
estabeleceu que a partir da competência maio/2021, o bloqueio resultante
da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de
forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:
Competência de vencimento da |
Competência da retomada da rotina |
mar e abr/2020 |
maio/2021 |
mai e jun/2020 |
junho/2021 |
jul e ago/2020 |
julho/2021 |
set e out/2020 |
agosto/2021 |
nov e dez/2020 |
setembro/2021 |
jan e fev/2021 |
outubro/2021 |
mar e abr/2021 |
novembro/2021 |