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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 dezembro 2007

Contribuição Previdenciária - Retenção de 11%

Solução de Consulta 165 SRRF-10ª RF, de 17-9-2007
(DO-U, de 23-11-2007)
Constitui hipótese de retenção de de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação
de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de
equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento
regular e permanente e desde que a contratada disponibilize
equipe sempre pronta para atender as necessidades da empresa
contratant.
Dispositivos Legais: Artigo 31, § 3º, da Lei 8.212, de
1991; artigos 143, §§ 1º, 2º e 3º, e 146, XIV, da IN MPS/SRP 3,
de 2005.

Contribuição Previdenciária - Cessão de Mão-de-Obra

Solução de Consulta 385 SRRF-9ª RF, DE 31-10-2007
(DO-U, de 6-11-2007)


Quando o contratado fornece o material e a mão-de-obra e os respectivos valores não estão discriminados no contrato, essa discriminação poderá ser feita na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, observado que, nesse caso, a base de cálculo da retenção a ser informada na nota fiscal não poderá ser inferior a 50% do valor total do referido documento, observados os percentuais mínimos definidos para serviços específicos.
Dispositivos Legais: Lei 8.212, de 1991, artigo 31,
Decreto 3.048, de 1999, artigo 219, IN/SRP 3, de 2005, artigos149
e 150.