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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 fevereiro 2014

Débitos Previdenciários - Parcelamento



Alterado o parcelamento ordinário de débitos previdenciários

 

A Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 26-2-2014, que estabelece que não poderá exceder o valor de R$ 1.000.000,00 o somatório do saldo devedor dos parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, considerados isoladamente:
a) o parcelamento dos débitos das contribuições sociais previdenciárias das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos, e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição; e das devidas a terceiros;
b) o parcelamento dos débitos administrados pela RFB relativos aos demais tributos; e
c) o parcelamento dos débitos administrados pela PGFN relativos aos demais tributos.