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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 novembro 2007

TST indefere periculosidade a comissário da VASP

Um aeronauta contratado pela VASP –Viação Aérea de São Paulo S/A como comissário de bordo não obteve na Justiça do Trabalho o direito à percepção do adicional de periculosidade , pelo fato de permanecer no interior da aeronave durante seu abastecimento. O ministro José Simpliciano, relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso do empregado por não considerar acentuado o risco, uma vez que não havia contato direto deste com inflamáveis.
A empresa admitiu o trabalhador dezembro de 1995 na função de comissário de bordo e o demitiu, sem justa causa, março de 2002. Ele requereu, além do adicional de periculosidade, diárias de alimentação, horas de trajeto, sobreaviso e reserva, adicional noturno, e periculosidade relativa ao tempo em que a aeronave permanecia no solo (na maioria dos vôos, o avião levava cerca de 50 minutos em cada escala, para reabastecimento, limpeza e embarque de passageiros).

Seguro-desemprego não é devido a empregado que adere a PDV

Empregados que aderem a programa de demissão voluntária proposto pelo empregador não têm direito a seguro-desemprego, uma vez que a dispensa não é caracterizada como demissão involuntária. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que determinara à Volkswagen do Brasil Ltda. entregar a quatro ex-funcionários da empresa as guias para o recebimento do referido seguro.
Os trabalhadores haviam ajuizado reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), em dezembro de 2005, pleiteando, entre outros, a indenização do seguro-desemprego. A empresa contestou e informou que os empregados foram dispensados mediante a celebração de um acordo, devidamente assistidos pela Comissão de Fábrica e o sindicato da categoria.

Analista de sistemas da CEF não tem direito a horas extras

Apesar de o bancário classificar suas funções na área de informática como eminentemente técnicas e, portanto, com direito a receber a sétima e a oitava horas de trabalho como extras, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) em sentido contrário. Para a Justiça Trabalhista, o bancário, ao exercer as atribuições de analista de sistemas na Caixa Econômica Federal, tinha cargo de confiança e, assim, não fazia jus àquelas horas extraordinárias.
A decisão da Sexta Turma não foi unânime. Para a ministra Rosa Maria Weber, as atribuições do analista, em cargo de destaque, com nível superior, não são suficientes para enquadrá-lo como ocupante de cargo de confiança. A Turma, porém, seguiu o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.