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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 maio 2009

Ação de cobrança de advogado contra cliente é julgada pela Justiça Comum

A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça Comum (estadual), e não na Trabalhista. O entendimento foi aplicado pela primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça Comum.

Dano Moral - Revista diária em empregada

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi inocentado da acusação de dano moral por realizar revistas em uma ex-empregada que reclamou que a vistoria diária à saída do trabalho lhe causava constrangimentos. Ao analisar o recurso da comerciária na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota Rosa, verificou que o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) demonstrou que não houve situações “vexatórias, humilhantes ou abusivas”, e que decisão em sentido contrário somente seria possível mediante a revisão das provas, o que não é permitido na instância superior.