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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 junho 2021

Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf

A Portaria 43 RFB, de 16-6-2021, (DO-U 1, de 16-06-2021), prorroga, para até o dia 18-6-2021, o prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativas ao período de apuração maio/2021.

A prorrogação ocorreu em virtude da instabilidade no acesso ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ocorrida no dia 15-6, prazo originalmente previsto para entrega, o que impossibilitou a transmissão das declarações pelos contribuintes.

É oportuno destacar que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o dia 18-6-2021.

 

STF resguarda direito do menor sob guarda à pensão por morte

O STF – Superior Tribunal Federal, em sessão virtual de 28-5 a 7-6-2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI em referência, ajuizada pela CFOABP – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para resguarda direito do menor sob guarda à pensão por morte. Isto porque, após a alteração do § 2º do artigo 16 da Lei 8.213, de 24-7-91, promovida pela Lei 9.528, de 10-12-97, os menores sob guarda, equiparados aos filhos na redação original, deixaram de constar expressamente do rol de beneficiários, e por essa razão o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social passou a entender que as crianças e adolescentes sob guarda não possuem o direito à pensão por morte.

Fonte: Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.083 STF, de 6-1-2014
(DO-U 1, de 16-6-2021)