A Medida Provisória 388/2007 alterou as regras do Repouso Semanal Remunerado para as empresas com atividades do comércio em geral.
Pelas novas regras nas atividades do comércio em geral pode haver trabalho aos domingos, observada a legislação municipal.
Pelas novas regras nas atividades do comércio em geral pode haver trabalho aos domingos, observada a legislação municipal.
Não é demais lembrar, que todo trabalhador tem direito a um Repouso Semanal Remunerado.
O que muda é a periodicidade do descanso semanal coincidir com o domingo.
Agora, a periodicidade do Repouso Semanal Remunerado coincidir com o domingo é de pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, (a regra anterior estabelecia a cada 4 semanas), respeitadas as regras estipuladas em negociação coletiva.
Outra novidade é a possibilidade do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
O que muda é a periodicidade do descanso semanal coincidir com o domingo.
Agora, a periodicidade do Repouso Semanal Remunerado coincidir com o domingo é de pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, (a regra anterior estabelecia a cada 4 semanas), respeitadas as regras estipuladas em negociação coletiva.
Outra novidade é a possibilidade do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.