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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 setembro 2007

Comércio em Geral tem novas regras para trabalho em feriados e domingos

A Medida Provisória 388/2007 alterou as regras do Repouso Semanal Remunerado para as empresas com atividades do comércio em geral.
Pelas novas regras nas atividades do comércio em geral pode haver trabalho aos domingos, observada a legislação municipal.
Não é demais lembrar, que todo trabalhador tem direito a um Repouso Semanal Remunerado.
O que muda é a periodicidade do descanso semanal coincidir com o domingo.
Agora, a periodicidade do Repouso Semanal Remunerado coincidir com o domingo é de pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, (a regra anterior estabelecia a cada 4 semanas), respeitadas as regras estipuladas em negociação coletiva.
Outra novidade é a possibilidade do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Economiário consegue incorporação de gratificação de função de confiança

Empregado da Caixa Econômica Federal que recebeu gratificação de função de confiança por nove anos, 11 meses e 17 dias terá incorporada integralmente essa parcela ao salário como se tivesse trabalhado por dez anos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que decidiu aplicar procedimento idêntico ao adotado em relação ao pagamento de férias proporcionais, no qual a fração superior a 14 dias equivale a um mês de serviço.
O economiário ingressou na CEF em julho de 1981 e era gerente adjunto até março de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador a parcela relativa à função de confiança, 13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional compensatório de perda de função de confiança de 44,94%.

Empregado de banco com função burocrática não pode transportar valores

As agências do Banco Bradesco no Rio Grande do Sul não poderão mais destacar empregados burocráticos para realizar transporte de valores. Caso descumpra tal determinação, o banco será multado. A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse em seu voto que, ao contrário do alegado pelo banco, a determinação imposta pela Justiça do Trabalho não viola o princípio da legalidade. “Não contraria o disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal decisão mediante a qual se qualifica como abusiva e ilegal a conduta patronal consistente em desviar para a realização do transporte de valores – atividade que a lei remete à segurança privada – empregados contratados para o exercício de atividades administrativas de caráter burocrático, que não receberam treinamento e formação específicos”.

Trabalhador ganha dano moral por ser incluído em “lista negra”

Ter o nome divulgado em “lista negra”, independentemente de comprovação do prejuízo daí decorrente, é motivo suficiente para que o empregado seja indenizado por dano moral? Para a Justiça do Trabalho, sim. Entendimento neste sentido foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso contra decisão da Quarta Turma, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).