Empregado da Caixa Econômica Federal que recebeu gratificação de função de confiança por nove anos, 11 meses e 17 dias terá incorporada integralmente essa parcela ao salário como se tivesse trabalhado por dez anos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que decidiu aplicar procedimento idêntico ao adotado em relação ao pagamento de férias proporcionais, no qual a fração superior a 14 dias equivale a um mês de serviço.
O economiário ingressou na CEF em julho de 1981 e era gerente adjunto até março de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador a parcela relativa à função de confiança, 13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional compensatório de perda de função de confiança de 44,94%.
O economiário ingressou na CEF em julho de 1981 e era gerente adjunto até março de 1996. Nessa época, a empresa retirou do salário do trabalhador a parcela relativa à função de confiança, 13 dias antes de se completarem os 10 anos, incluindo em seu lugar adicional compensatório de perda de função de confiança de 44,94%.
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