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27 fevereiro 2008

Reforma Tributária - Proposta não vai alterar carga de impostos.

O governo vai enviar ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (28) a proposta de emenda à Constituição da reforma tributária, sem alterações na carga de impostos, segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
"A redução da carga [tributária], da folha de pagamento, da contribuição do empregador será feita por projeto de lei. Qualquer outro tipo de compensação será feito em outro mecanismo", afirmou Jucá, ao deixar o encontro de líderes da oposição com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para discutir a reforma tributária, no Ministério da Fazenda.
Quanto à contribuição patronal à Previdência especificamente, o líder afirmou que será encaminhada ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei, posteriormente. "A redução da contribuição não é matéria constitucional, não está incluída na proposta que será encaminhada na quinta-feira. Será um projeto de lei específico", disse.
Ontem (25), sindicalistas pediram ao governo que não incluísse na proposta de reforma a redução de contribuição do INSS patronal sob pena de aumentar o déficit previdenciário.
Jucá disse que essa não é uma questão fechada, e que o governo procura uma solução para não prejudicar o trabalhador. "É possível buscar outras fontes. O governo e o Congresso Nacional estão preocupados em desonerar [a folha de pagamento] para que possamos contratar mais. O governo não estuda outros tipos de compensação antes de fazer as contas e ver se isso é necessário".
O ministro de Relações Institucionais, José Múcio, acredita que as discussões sobre a reforma tributária com a oposição, os sindicalistas e os empresários criará um consenso em torno da proposta e fará com que a matéria seja aprovada mais rapidamente. "Temos consciência de que é uma discussão ampla. A discussão começa agora de forma elegante e democrática, para que ninguém seja pego de surpresa.", disse.


Fonte: Agência Brasil

Servidor celetista é reintegrado após ser dispensado no estágio probatório

Servidor celetista admitido por concurso público, mesmo que em estágio probatório, não pode ser dispensado sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade. Por esse princípio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que determinou a reintegração e o pagamento dos salários de servidor do Município de Santa Bárbara d’Oeste (SP). De acordo com os ministros integrantes da Turma, o entendimento das instâncias anteriores não contraria em sua literalidade o artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Esse dispositivo da Constituição estabelece que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Acrescenta, ainda, que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A jurisprudência do TST, concretizada na Súmula 390, inciso I, confere estabilidade também ao servidor público celetista integrante da administração direta, autárquica ou fundacional, nos termos do artigo 41 da Constituição.

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de terceirizado com Itaipu Binacional

Ao concluir pela ocorrência de fraude na contratação, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu correta a decisão da Segunda Turma do Tribunal que manteve o reconhecimento de vínculo trabalhista de um empregado terceirizado com a Itaipu Binacional. Apesar da existência de tratados internacionais que autorizam a Itaipu a contratar serviços sem que haja vínculo, a SDI-1 tem entendimento firmado no sentido de que, em caso de fraude na contratação, aplica-se a CLT.
Admitido em 1991 como motorista, o empregado prestou serviços para a Itaipu até 1995 por meio das empresas Triagem Administração de Serviços Temporários Ltda., Empresa Limpadora Centro Ltda. e Locadora Cascavel Ltda., todas com endereço no canteiro de obras da empresa. Na ação trabalhista, alegou que a Itaipu é a proprietária da Usina Hidrelétrica e, por meio de interposição ilícita das demais empresas, contratou e assalariou os seus serviços, sendo, assim, a verdadeira empregadora. Ressaltou também que era a Itaipu quem dirigia a prestação laboral, estabelecia o valor dos salários, determinava o número de empregados das demais empresas, selecionava os candidatos, impunha demissões e substituições de pessoal, arcava com despesas de viagens, locomoções, adicionais de transferência e outros. Ou seja, os empregados eram subordinados ao pessoal da Itaipu, mas o pagamento dos salários era efetuado indiretamente por meio das empresas interpostas.