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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 janeiro 2018

Adotante - Direito Trabalhista



A
 Lei 13.509, de 22-11-2017 alterou – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para garantir:
a) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, estabilidade de 5 meses, inclusive durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
b) Licença-Maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente;
c) 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a mulher amamentar seu filho adotivo, até que este complete 6 meses de idade.