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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 setembro 2020

Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados


O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física - exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). 

O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: portal esocial

Definido o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


A Portaria 4.261 RFB, de28-8-2020, (DO-U 1, de 31-08-2020), disciplina o atendimento presencial no âmbito da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de 8  ou 4 horas consecutivas de atendimento presencial.

Para esse fim as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil fixarão o período diário para atendimento e os horários de atendimento deverão ser divulgados no sítio eletrônico da RFB, na internet.

As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento presencial, por intermédio de agendamento.

Será disponibilizado no sítio eletrônico da RFB, na internet, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário.

Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado: no sítio eletrônico da RFB, na internet; ou  por outras formas de agendamento disponibilizadas.

Para agendamento do atendimento presencial deverá ser informado: 

  • o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso;

  • o número de inscrição no CPF do representante; o serviço pretendido;

  • o dia, a hora e a unidade para atendimento; 

  • o número de telefone; e 

  • a data de nascimento.

O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por 2 vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30  dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.

Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar o bloqueio, o interessado ou o representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.

Não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.

O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:

- atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

- emissão de cópia de documentos relativos à DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  e aos rendimentos informados em DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

- recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

-  parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;

- emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e

- consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do MEI - Microempreendedor Individual.

A Portaria 4.261 RFB, de 28-8-2020, entra em vigor a partir de 01-09-2020.