Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

21 outubro 2021

Beneficiário da justiça gratuita vencido não precisará arcar com os honorários de sucumbência

 

O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766, em 20-10-2021, pela inconstitucionalidade dos dispositivos, artigos 790-B, caput, § 4º, e 791-A, § 4, da reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o trabalhador pague honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita.  

 

Com a decisão, os beneficiários da justiça gratuita vencido não precisarão arcar com os honorários de sucumbência.

 

Outrossim, continua vigente apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.